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Questão FC239370

É objetivo da organização da seguridade social, segundo disposto na Constituição Federal:

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2021

É objetivo da organização da seguridade social, segundo disposto na Constituição Federal:

  1. seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
  2. irredutibilidade do valor dos encargos sobre folha de pagamentos.
  3. parcialidade da cobertura e do atendimento.
  4. regressividade na forma de participação no custeio.
  5. caráter centralizado da administração na União.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O inciso III do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal estabelece como objetivo da organização da Seguridade Social a seletividade e a distributividade na prestação de benefícios e serviços.

Seletividade significa que a ação estatal deve identificar e priorizar quem, em cada caso, mais necessita de proteção social, adotando critérios técnicos e socioeconômicos para a concessão.

Distributividade refere-se à forma como os recursos e serviços são distribuídos, buscando justiça social ao direcionar benefícios conforme necessidades diferenciadas, evitando desperdícios e promovendo eficiência.

Na prática, esses princípios orientam políticas públicas que focalizam atendimento e recursos em grupos vulneráveis, assegurando que a proteção social cumpra seu papel redistributivo de maneira racional e equitativa.

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