Questão FC239376
Segundo a Constituição Federal, o financiamento da seguridade social
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2020
Segundo a Constituição Federal, o financiamento da seguridade social
- é de responsabilidade principalmente dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores e demais segurados da previdência social.
- deve ser planejado anualmente pelos órgãos responsáveis pela previdência social e assistência social, considerando o orçamento da União e dos Estados.
- deve sofrer cortes em períodos de crises econômicas, até que se reestabeleça o equilíbrio fiscal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou até que haja uma decisão em contrário do Congresso Nacional.
- é de responsabilidade de toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de várias contribuições sociais.
- advindo das receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá constar dos respectivos orçamentos e do orçamento da União.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Responsabilidade de toda a sociedade: a Constituição estabelece que o financiamento da seguridade social é dever coletivo, de forma direta e indireta, ou seja, envolve tanto aportes do Poder Público quanto contribuições vinculadas aos fatos geradores previstos em lei.
Fontes de recurso: compõem o financiamento recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e diversas contribuições sociais (ex.: aquelas incidentes sobre a folha, a receita e o faturamento, conforme a lei).
Significado prático: trata‑se de um sistema com caráter solidário, que distribui o ônus entre toda a sociedade para assegurar ações e serviços nas áreas de saúde, previdência e assistência social.
Texto constitucional: art. 195 da CF/88.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em