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Questão FC239376

Segundo a Constituição Federal, o financiamento da seguridade social

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2020

Segundo a Constituição Federal, o financiamento da seguridade social

  1. é de responsabilidade principalmente dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores e demais segurados da previdência social.
  2. deve ser planejado anualmente pelos órgãos responsáveis pela previdência social e assistência social, considerando o orçamento da União e dos Estados.
  3. deve sofrer cortes em períodos de crises econômicas, até que se reestabeleça o equilíbrio fiscal da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou até que haja uma decisão em contrário do Congresso Nacional.
  4. é de responsabilidade de toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de várias contribuições sociais.
  5. advindo das receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá constar dos respectivos orçamentos e do orçamento da União.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Responsabilidade de toda a sociedade: a Constituição estabelece que o financiamento da seguridade social é dever coletivo, de forma direta e indireta, ou seja, envolve tanto aportes do Poder Público quanto contribuições vinculadas aos fatos geradores previstos em lei.

Fontes de recurso: compõem o financiamento recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e diversas contribuições sociais (ex.: aquelas incidentes sobre a folha, a receita e o faturamento, conforme a lei).

Significado prático: trata‑se de um sistema com caráter solidário, que distribui o ônus entre toda a sociedade para assegurar ações e serviços nas áreas de saúde, previdência e assistência social.

Texto constitucional: art. 195 da CF/88.

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