Questão FC239378
No que se refere à participação das instituições privadas no Sistema Único de Saúde, a Constituição Federal estabelece que
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2023
No que se refere à participação das instituições privadas no Sistema Único de Saúde, a Constituição Federal estabelece que
- é permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a todas as instituições que participem do Sistema Único de Saúde.
- podem participar de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio.
- podem participar de forma suplementar, não importando se de capital nacional ou estrangeiro.
- não é permitida sua participação.
- não se deve fazer distinção entre as entidades filantrópicas, as sem fins lucrativos, e as instituições privadas com fins lucrativos, desde que atuem segundo suas diretrizes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição Federal prevê que as instituições privadas possam participar do SUS de modo complementar, ou seja, atuando para reforçar e ampliar a rede pública de saúde sem substituí‑la.
Essa participação se dá mediante contrato de direito público ou convênio, instrumentos que formalizam responsabilidades, metas, financiamento e controle público, sempre segundo as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O dispositivo legal que disciplina essa matéria é o Art. 199, §1º da CF/88, que também estabelece preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Em resumo: o ingresso privado no SUS é possível, via vínculos formais que garantam a integração, a transparência e o cumprimento das políticas públicas de saúde.
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