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Questão FC239378

No que se refere à participação das instituições privadas no Sistema Único de Saúde, a Constituição Federal estabelece que

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2023

No que se refere à participação das instituições privadas no Sistema Único de Saúde, a Constituição Federal estabelece que

  1. é permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a todas as instituições que participem do Sistema Único de Saúde.
  2. podem participar de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio.
  3. podem participar de forma suplementar, não importando se de capital nacional ou estrangeiro.
  4. não é permitida sua participação.
  5. não se deve fazer distinção entre as entidades filantrópicas, as sem fins lucrativos, e as instituições privadas com fins lucrativos, desde que atuem segundo suas diretrizes.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição Federal prevê que as instituições privadas possam participar do SUS de modo complementar, ou seja, atuando para reforçar e ampliar a rede pública de saúde sem substituí‑la.

Essa participação se dá mediante contrato de direito público ou convênio, instrumentos que formalizam responsabilidades, metas, financiamento e controle público, sempre segundo as diretrizes do Sistema Único de Saúde.

O dispositivo legal que disciplina essa matéria é o Art. 199, §1º da CF/88, que também estabelece preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

Em resumo: o ingresso privado no SUS é possível, via vínculos formais que garantam a integração, a transparência e o cumprimento das políticas públicas de saúde.

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