Questão FC239401
A Constituição Federal do Brasil, no artigo 197, determina que as ações e serviços de saúde
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2021
A Constituição Federal do Brasil, no artigo 197, determina que as ações e serviços de saúde
- por serem de relevância pública, devem ser todos executados exclusivamente pelo Poder Público.
- no nível municipal, podem ser fiscalizados e controlados por terceiros regularmente selecionados por processo licitatório.
- embora de relevância pública, podem ser executados por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
- no nível estadual, devem ter suas contas analisadas e aprovadas pela respectiva assembleia legislativa.
- poderão ficar sob fiscalização do executivo municipal se, por iniciativa deste, for estabelecido um convênio integral com a Previdência Social.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O art. 197 da CF/88 dispõe que são de relevância pública as ações e serviços de saúde. Isso significa que a tutela do Estado é obrigatória, mas não impõe execução exclusiva pelo poder público.
Expressamente a norma autoriza que a prestação seja feita por execução direta do Estado ou por terceiros, inclusive por pessoa física ou jurídica de direito privado, desde que observadas as leis aplicáveis.
Essa previsão permite modelos como contratos, convênios, contratos de gestão e parcerias com OSS, usados para ampliar capacidade operacional do SUS.
Em todos os casos, cabe ao Estado regulamentar, fiscalizar e controlar tais atividades, mantendo sua responsabilidade pela garantia do direito à saúde.
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