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Questão FC239402

Em relação à remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, a Constituição Federal determina

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2020

Em relação à remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, a Constituição Federal determina

  1. impossibilidade de comercialização.
  2. que, para viabilizar o uso adequado de órgãos, toda pessoa é um doador.
  3. uma fila de receptores organizada por ordem de inscrição.
  4. impossibilidade de recusa por parte do receptor por motivos religiosos ou filosóficos.
  5. que casos muito graves devem ficar fora da fila de receptores.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição Federal impõe a impossibilidade de comercialização dos órgãos, tecidos e substâncias humanas destinados a transplante, pesquisa e tratamento.

Concretamente, o art. 199, §4º determina que a lei estabelecerá condições e requisitos para facilitar a remoção e o uso desses materiais, sendo, porém, vedado todo tipo de comercialização.

Essa vedação protege a dignidade humana e evita a mercantilização do corpo, garantindo que o acesso seja orientado por critérios éticos e legais, não por transações comerciais.

Assim, a CF combina a autorização para fins terapêuticos e científicos com a necessidade de regulamentação estatal e o princípio da proibição da venda.

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