Questão FC239402
Em relação à remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, a Constituição Federal determina
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2020
Em relação à remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, a Constituição Federal determina
- impossibilidade de comercialização.
- que, para viabilizar o uso adequado de órgãos, toda pessoa é um doador.
- uma fila de receptores organizada por ordem de inscrição.
- impossibilidade de recusa por parte do receptor por motivos religiosos ou filosóficos.
- que casos muito graves devem ficar fora da fila de receptores.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição Federal impõe a impossibilidade de comercialização dos órgãos, tecidos e substâncias humanas destinados a transplante, pesquisa e tratamento.
Concretamente, o art. 199, §4º determina que a lei estabelecerá condições e requisitos para facilitar a remoção e o uso desses materiais, sendo, porém, vedado todo tipo de comercialização.
Essa vedação protege a dignidade humana e evita a mercantilização do corpo, garantindo que o acesso seja orientado por critérios éticos e legais, não por transações comerciais.
Assim, a CF combina a autorização para fins terapêuticos e científicos com a necessidade de regulamentação estatal e o princípio da proibição da venda.
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