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Questão FC239419

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto- lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a denominação Patr

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2024

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto- lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a denominação Patrimônio Histórico e Artístico por

  1. Patrimônio Histórico e Arquitetônico.
  2. Patrimônio Artístico, Arquitetônico e Histórico.
  3. Patrimônio Artístico -Cultural Brasileiro.
  4. Patrimônio Histórico do Brasil.
  5. Patrimônio Cultural Brasileiro.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Constituição de 1988 ampliou o conceito estabelecido pelo Decreto‑lei nº 25/1937 e adotou a expressão Patrimônio Cultural Brasileiro, consagrada no art. 216, caput, da CF/88.

Esse conceito abrange bens de natureza material e imaterial, tomados isoladamente ou em conjunto, que remetam à identidade, à ação e à memória dos diversos grupos formadores da sociedade brasileira.

Na prática, inclui manifestações culturais, obras artísticas, bens móveis e imóveis, conjuntos urbanos e sítios arqueológicos, entre outros, e fundamenta instrumentos de proteção como tombamento, registro e inventário.

Portanto, a alternativa correta expressa a ampliação e a natureza plural do bem protegido pela Constituição: Patrimônio Cultural Brasileiro.

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