Questão FC239419
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto- lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a denominação Patr
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2024
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto- lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a denominação Patrimônio Histórico e Artístico por
- Patrimônio Histórico e Arquitetônico.
- Patrimônio Artístico, Arquitetônico e Histórico.
- Patrimônio Artístico -Cultural Brasileiro.
- Patrimônio Histórico do Brasil.
- Patrimônio Cultural Brasileiro.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição de 1988 ampliou o conceito estabelecido pelo Decreto‑lei nº 25/1937 e adotou a expressão Patrimônio Cultural Brasileiro, consagrada no art. 216, caput, da CF/88.
Esse conceito abrange bens de natureza material e imaterial, tomados isoladamente ou em conjunto, que remetam à identidade, à ação e à memória dos diversos grupos formadores da sociedade brasileira.
Na prática, inclui manifestações culturais, obras artísticas, bens móveis e imóveis, conjuntos urbanos e sítios arqueológicos, entre outros, e fundamenta instrumentos de proteção como tombamento, registro e inventário.
Portanto, a alternativa correta expressa a ampliação e a natureza plural do bem protegido pela Constituição: Patrimônio Cultural Brasileiro.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em