Questão FC239429
De acordo com o artigo 211 da Constituição Federal (88), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino. O p
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2023
De acordo com o artigo 211 da Constituição Federal (88), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino. O parágrafo 2º desse artigo estabelece que os Municípios atuarão
- prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
- exclusivamente na Educação Infantil.
- unicamente no Ensino Fundamental.
- obrigatoriamente no Ensino Médio.
- prioritariamente no Ensino Superior.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O art. 211, §2º da Constituição Federal dispõe que os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
O termo prioritariamente indica que essas etapas são a principal responsabilidade municipal, no âmbito do regime de colaboração entre União, Estados, DF e Municípios, cabendo aos municípios organizar, financiar e manter a oferta escolar local adequada.
Por Educação Infantil entende‑se creches e pré‑escolas; por Ensino Fundamental, a formação básica obrigatória (anos iniciais e finais). Essa prioridade visa à universalização do atendimento e à proximidade do serviço educativo à comunidade.
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