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Questão FC239429

De acordo com o artigo 211 da Constituição Federal (88), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino. O p

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2023

De acordo com o artigo 211 da Constituição Federal (88), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino. O parágrafo 2º desse artigo estabelece que os Municípios atuarão

  1. prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
  2. exclusivamente na Educação Infantil.
  3. unicamente no Ensino Fundamental.
  4. obrigatoriamente no Ensino Médio.
  5. prioritariamente no Ensino Superior.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O art. 211, §2º da Constituição Federal dispõe que os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.

O termo prioritariamente indica que essas etapas são a principal responsabilidade municipal, no âmbito do regime de colaboração entre União, Estados, DF e Municípios, cabendo aos municípios organizar, financiar e manter a oferta escolar local adequada.

Por Educação Infantil entende‑se creches e pré‑escolas; por Ensino Fundamental, a formação básica obrigatória (anos iniciais e finais). Essa prioridade visa à universalização do atendimento e à proximidade do serviço educativo à comunidade.

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