Questão FC239430
Conforme a Constituição Federal do Brasil, artigo 214, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educaç
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Conforme a Constituição Federal do Brasil, artigo 214, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a, entre outros,
- erradicação da fome e diminuição progressiva das desigualdades socias e de acesso aos bens de lazer e cultura.
- melhoria da qualidade de vida das pessoas, com aumento gradual de recursos para auxílio financeiro às famílias de baixa renda.
- estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
- universalização do atendimento escolar e inclusão das comunidades carentes nos programas suplementares de alimentação e assistência à saúde.
- formação para o trabalho e promoção humanística, científica e tecnológica, com a criação de centros de tecnologia e inovação em todo o território nacional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O artigo 214 determina que o Plano Nacional de Educação contenha, entre suas diretrizes, a estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (PIB).
Isso significa fixar um objetivo numérico decenal — geralmente expresso em porcentagem do PIB — para o total de gastos públicos com educação, agregando investimentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A finalidade é garantir financiamento adequado e previsível, orientando o planejamento orçamentário e permitindo avaliar se as políticas públicas estão recebendo recursos compatíveis com as metas educacionais.
Em termos práticos, calcula‑se assim: \( \text{Percentual} = \frac{\text{Despesas públicas em educação}}{\text{PIB}} \times 100\% \). Esse indicador facilita monitoramento e responsabilização no cumprimento do PNE.
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