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Questão FC239430

Conforme a Constituição Federal do Brasil, artigo 214, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educaç

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2023

Conforme a Constituição Federal do Brasil, artigo 214, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a, entre outros,

  1. erradicação da fome e diminuição progressiva das desigualdades socias e de acesso aos bens de lazer e cultura.
  2. melhoria da qualidade de vida das pessoas, com aumento gradual de recursos para auxílio financeiro às famílias de baixa renda.
  3. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
  4. universalização do atendimento escolar e inclusão das comunidades carentes nos programas suplementares de alimentação e assistência à saúde.
  5. formação para o trabalho e promoção humanística, científica e tecnológica, com a criação de centros de tecnologia e inovação em todo o território nacional.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O artigo 214 determina que o Plano Nacional de Educação contenha, entre suas diretrizes, a estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto (PIB).

Isso significa fixar um objetivo numérico decenal — geralmente expresso em porcentagem do PIB — para o total de gastos públicos com educação, agregando investimentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A finalidade é garantir financiamento adequado e previsível, orientando o planejamento orçamentário e permitindo avaliar se as políticas públicas estão recebendo recursos compatíveis com as metas educacionais.

Em termos práticos, calcula‑se assim: \( \text{Percentual} = \frac{\text{Despesas públicas em educação}}{\text{PIB}} \times 100\% \). Esse indicador facilita monitoramento e responsabilização no cumprimento do PNE.

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