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Questão FC239433

O artigo 210 da Constituição Federal de 1988 prevê que “serão fixados conteúdos mínimos no ensino fundamental, de maneira a assegurar

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2023

O artigo 210 da Constituição Federal de 1988 prevê que “serão fixados conteúdos mínimos no ensino fundamental, de maneira a assegurar

  1. a qualidade da educação por meio da aplicação anual, pela União, de no mínimo 25% (vinte e cinco) por cento da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino público.”
  2. educação básica obrigatória e gratuita de zero a dezoito anos de idade, com vistas à alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura.”
  3. controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar e ensino fundamental, exigida a frequência mínima de 75% do total de horas.”
  4. formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.”
  5. ensino, em escolas bilíngues de surdos, do português escrito como primeira língua e da Língua Brasileira de Sinais (Libras), como segunda língua.”
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta o comando do Art. 210 da CF/88: devem ser fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental de modo a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.


Isso significa que a Constituição exige uma base curricular uniforme, garantindo conhecimentos essenciais a todos os alunos, independentemente da localidade.


Ao mesmo tempo, recomenda o reconhecimento e valorização da diversidade cultural e artística. Ou seja, o currículo nacional não elimina especificidades locais; deve integrá‑las e preservá‑las.


Na prática, há um núcleo comum obrigatório e espaço para adaptações regionais e culturais, promovendo coesão nacional sem apagar identidades locais.

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