Questão FC239435
O art. 208, inciso I, da Constituição Federal, define as obrigações do Estado de oferecer educação gratuita a todos os estudantes
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2023
O art. 208, inciso I, da Constituição Federal, define as obrigações do Estado de oferecer educação gratuita a todos os estudantes
- com deficiência(s), de qualquer idade, em escolas especiais.
- dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
- até seis anos de idade, na educação infantil: creche e pré-escola.
- independentemente de sua idade e nível de escolarização pretendido.
- desde a creche até a universidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 208, I estabelece que o dever do Estado é garantir a educação básica obrigatória e gratuita na faixa etária de 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos.
Isso significa que, no território nacional, a oferta pública deve cobrir desde a pré‑escola (educação infantil) até o término do ensino médio, assegurando vagas e serviços essenciais para essa etapa formativa.
Além disso, a norma prevê que essa oferta seja estendida também àqueles que não tiveram acesso na idade adequada, garantindo escolarização gratuita em caráter compensatório.
O estabelecimento desse intervalo etário decorre de alteração constitucional que consolidou a obrigatoriedade da educação básica nesse período da vida escolar.
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