Questão FC239436
O art. 213 da Constituição Federal estipula que os recursos públicos, destinados às escolas públicas de um ente municipal, poderão ser destinados a
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2023
O art. 213 da Constituição Federal estipula que os recursos públicos, destinados às escolas públicas de um ente municipal, poderão ser destinados a
- atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica.
- escola que comprove finalidade não lucrativa e aplique seus excedentes financeiros em cultura.
- qualquer escola comunitária, confessional ou privada estabelecida no município.
- bolsas de estudos para o ensino fundamental, mediante requerimento de próprio punho dos pais e/ou responsáveis.
- escolas confessionais cujo currículo seja laico e não oferte aula de ensino religioso dentro da grade escolar.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 213 da CF/88, no §2º, autoriza que recursos públicos destinados às escolas públicas de um ente municipal sejam dirigidos para as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação.
Tal dispositivo permite o apoio financeiro do Poder Público a iniciativas realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica, reforçando a interação entre educação básica, ensino superior e desenvolvimento tecnológico.
Trata‑se de uma previsão constitucional de caráter permissivo: o Estado pode financiar esses projetos para promover inovação e integração educacional, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis.
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