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Questão FC239436

O art. 213 da Constituição Federal estipula que os recursos públicos, destinados às escolas públicas de um ente municipal, poderão ser destinados a

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2023

O art. 213 da Constituição Federal estipula que os recursos públicos, destinados às escolas públicas de um ente municipal, poderão ser destinados a

  1. atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica.
  2. escola que comprove finalidade não lucrativa e aplique seus excedentes financeiros em cultura.
  3. qualquer escola comunitária, confessional ou privada estabelecida no município.
  4. bolsas de estudos para o ensino fundamental, mediante requerimento de próprio punho dos pais e/ou responsáveis.
  5. escolas confessionais cujo currículo seja laico e não oferte aula de ensino religioso dentro da grade escolar.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Art. 213 da CF/88, no §2º, autoriza que recursos públicos destinados às escolas públicas de um ente municipal sejam dirigidos para as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação.

Tal dispositivo permite o apoio financeiro do Poder Público a iniciativas realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica, reforçando a interação entre educação básica, ensino superior e desenvolvimento tecnológico.

Trata‑se de uma previsão constitucional de caráter permissivo: o Estado pode financiar esses projetos para promover inovação e integração educacional, observadas as normas legais e orçamentárias aplicáveis.

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