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Questão FC239445

O art. 214 da Constituição Federal (1988) faz referência ao plano nacional de educação e afirma – “tem como objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colabo

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2023

O art. 214 da Constituição Federal (1988) faz referência ao plano nacional de educação e afirma – “tem como objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas”– com a finalidade de

  1. erradicação do analfabetismo.
  2. universalização do transporte escolar.
  3. incremento da qualidade aprendizagem dos alunos.
  4. promoção da técnica e empreendedorismo.
  5. formação para a vida em sociedade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Art. 214 da CF institui o Plano Nacional de Educação como instrumento decenal para articular o sistema educacional em regime de colaboração. Uma das finalidades centrais desse plano é a erradicação do analfabetismo.

Isso significa promover políticas públicas integradas para garantir a alfabetização plena de crianças, jovens e adultos — não apenas a leitura e escrita básicas, mas também habilidades mínimas de numeracia e compreensão. A meta exige definição de objetivos, metas e estratégias, como programas de alfabetização, educação de jovens e adultos (EJA), formação de professores e recursos materiais e financeiros.

Erradicar o analfabetismo implica, portanto, ações coordenadas entre União, Estados e Municípios para assegurar inclusão social e exercício pleno da cidadania.

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