Questão FC239450
Conforme o artigo 216 da Constituição brasileira constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portado
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Conforme o artigo 216 da Constituição brasileira constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem
- os objetos ou conjuntos de objetos que compõem as coleções particulares.
- os conjuntos arquitetônicos de renomados arquitetos brasileiros que possuam reconhecimento profissional no exterior.
- os objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às pesquisas científicas.
- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
- quaisquer objetos e documentos brasileiros presentes em coleções particulares ou de instituições culturais estrangeiras.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O art. 216 inclui, entre os bens que compõem o patrimônio cultural, os conjuntos urbanos e sítios dotados de valores específicos. Trata‑se de espaços que, individualmente ou em conjunto, preservam referências à identidade e à memória social.
Os termos listados — histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico — indicam as diferentes razões pelas quais um lugar pode ser protegido: memória coletiva, qualidades visuais e estética, vestígios humanos ou fósseis, biodiversidade ou importância para pesquisa.
Exemplos incluem centros históricos, sítios arqueológicos, afloramentos fossilíferos e áreas naturais de valor científico. Essas áreas demandam medidas de proteção, inventário e gestão compatível com sua conservação.
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