Questão FC239468
De acordo com o artigo 208, III, da Constituição Federal/ 88, bebês, crianças e jovens com deficiência deverão
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2022
De acordo com o artigo 208, III, da Constituição Federal/ 88, bebês, crianças e jovens com deficiência deverão
- ser atendidos preferencialmente em escola especial adequada às suas necessidades.
- receber atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
- ser aprovados independentemente de seu rendimento acadêmico, visto não terem condições plenas de aprendizado.
- ser dispensados de frequência obrigatória na escola.
- frequentar escolas com o intuito de socialização e de aceitação da sociedade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Atendimento educacional especializado previsto no art. 208, III, da CF/88 obriga o Estado a oferecer suporte específico a bebês, crianças e jovens com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Esse atendimento engloba ações complementares e suplementares: adaptações curriculares, materiais e tecnologias assistivas, avaliações diferenciadas e acompanhamento por profissionais especializados.
A opção pela rede regular reforça a política de inclusão: busca-se a participação plena do aluno no grupo comum, com o AEE atuando de forma articulada com o professor regente.
Quando necessário, serviços específicos podem complementar a escolarização, mas a regra constitucional privilegia a integração, garantindo o direito à educação com igualdade de oportunidades.
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