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Questão FC239468

De acordo com o artigo 208, III, da Constituição Federal/ 88, bebês, crianças e jovens com deficiência deverão

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2022

De acordo com o artigo 208, III, da Constituição Federal/ 88, bebês, crianças e jovens com deficiência deverão

  1. ser atendidos preferencialmente em escola especial adequada às suas necessidades.
  2. receber atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
  3. ser aprovados independentemente de seu rendimento acadêmico, visto não terem condições plenas de aprendizado.
  4. ser dispensados de frequência obrigatória na escola.
  5. frequentar escolas com o intuito de socialização e de aceitação da sociedade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Atendimento educacional especializado previsto no art. 208, III, da CF/88 obriga o Estado a oferecer suporte específico a bebês, crianças e jovens com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Esse atendimento engloba ações complementares e suplementares: adaptações curriculares, materiais e tecnologias assistivas, avaliações diferenciadas e acompanhamento por profissionais especializados.

A opção pela rede regular reforça a política de inclusão: busca-se a participação plena do aluno no grupo comum, com o AEE atuando de forma articulada com o professor regente.

Quando necessário, serviços específicos podem complementar a escolarização, mas a regra constitucional privilegia a integração, garantindo o direito à educação com igualdade de oportunidades.

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