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Questão FC239490

O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) estabelece que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seu

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2020

O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) estabelece que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”. No § 2º desse artigo consta, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996, que os Municípios atuarão prioritariamente no

  1. ensino médio e no ensino superior.
  2. ensino médio e na educação infantil.
  3. ensino fundamental e no ensino médio.
  4. ensino fundamental e na educação infantil.
  5. ensino fundamental e no ensino profissionalizante.
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Gabarito

D

Comentário do professor

§ 2º do art. 211 da CF/88 prevê que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Essa previsão, reforçada pela Emenda Constitucional nº 14/1996, confere ao ente municipal a responsabilidade principal pela oferta e organização desses níveis iniciais de ensino.

O termo prioritariamente indica responsabilidade predominante, não exclusividade: a atuação municipal se dá dentro do regime de colaboração entre União, Estados, DF e Municípios, com divisão de competências e cooperação técnica e financeira.

Na prática, cabe ao Município planejar, garantir vagas, gerir unidades escolares e implementar políticas públicas para universalizar o acesso e promover a qualidade na educação infantil e no ensino fundamental.

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