Questão FC239490
O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) estabelece que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seu
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2020
O Art. 211 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) estabelece que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”. No § 2º desse artigo consta, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996, que os Municípios atuarão prioritariamente no
- ensino médio e no ensino superior.
- ensino médio e na educação infantil.
- ensino fundamental e no ensino médio.
- ensino fundamental e na educação infantil.
- ensino fundamental e no ensino profissionalizante.
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Gabarito
D
Comentário do professor
§ 2º do art. 211 da CF/88 prevê que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Essa previsão, reforçada pela Emenda Constitucional nº 14/1996, confere ao ente municipal a responsabilidade principal pela oferta e organização desses níveis iniciais de ensino.
O termo prioritariamente indica responsabilidade predominante, não exclusividade: a atuação municipal se dá dentro do regime de colaboração entre União, Estados, DF e Municípios, com divisão de competências e cooperação técnica e financeira.
Na prática, cabe ao Município planejar, garantir vagas, gerir unidades escolares e implementar políticas públicas para universalizar o acesso e promover a qualidade na educação infantil e no ensino fundamental.
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