Questão FC239491
O artigo 214 da Constituição Federal de 1988 define que “a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educ
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2020
O artigo 214 da Constituição Federal de 1988 define que “a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação, em regime de colaboração, e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas” que, entre outras, conduzam à
- universalização do atendimento escolar; ao estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; gratuidade do ensino em estabelecimentos autorizados e garantia de padrão de qualidade.
- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; gestão democrática do ensino público e privado, na forma da lei.
- melhoria da qualidade do ensino; valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos os planos de carreira, com ingresso, preferencialmente, por concurso público de provas, tempos e títulos, aos professores das redes públicas.
- formação para o trabalho; ao piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública e privada, nos termos de lei federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição, no art. 214, determina que o Plano Nacional de Educação tenha objetivos e metas decenais que orientem a política educacional do país.
Nesse contexto, a universalização do atendimento escolar significa garantir acesso regular e contínuo à educação para toda a população nas diferentes faixas etárias, níveis e etapas, eliminando desigualdades de acesso e promovendo inclusão social.
Complementarmente, o dispositivo exige o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB, o que implica fixar objetivos de financiamento público vinculados ao produto interno bruto, assegurando planejamento, sustentabilidade financeira e responsabilidade na implementação das políticas educacionais.
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