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Questão FC239492

Júlio, estudando a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), verificou que, de acordo com o art. 209, “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes co

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2020

Júlio, estudando a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), verificou que, de acordo com o art. 209, “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II –

  1. apresentação de projeto pedagógico com explicitação clara da filosofia institucional”.
  2. declaração de como será desenvolvida a qualificação dos colaboradores”.
  3. autorização e avaliação de qualidade pelo poder público”.
  4. descrição do corpo de funcionários e respectivas funções”.
  5. apresentação do plano de gestão escolar”.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 209 consagra que o ensino privado é livre, desde que haja autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Autorização refere‑se à permissão formal para o estabelecimento e funcionamento de instituições e cursos, condição prévia para emissão de certificados e diplomas com validade.

Avaliação de qualidade envolve inspeções e avaliações periódicas realizadas por órgãos públicos competentes (ex.: Ministério da Educação/INEP), com indicadores e instrumentos técnicos.

O objetivo constitucional é proteger o direito dos educandos e garantir a observância das normas nacionais de educação, assegurando padrões mínimos e a validade dos atos educativos.

Descumprimentos podem levar à suspensão, readequação ou cancelamento da autorização, preservando a responsabilidade estatal sobre a qualidade do ensino.

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