Questão FC239492
Júlio, estudando a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), verificou que, de acordo com o art. 209, “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes co
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2020
Júlio, estudando a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), verificou que, de acordo com o art. 209, “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II –
- apresentação de projeto pedagógico com explicitação clara da filosofia institucional”.
- declaração de como será desenvolvida a qualificação dos colaboradores”.
- autorização e avaliação de qualidade pelo poder público”.
- descrição do corpo de funcionários e respectivas funções”.
- apresentação do plano de gestão escolar”.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 209 consagra que o ensino privado é livre, desde que haja autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
Autorização refere‑se à permissão formal para o estabelecimento e funcionamento de instituições e cursos, condição prévia para emissão de certificados e diplomas com validade.
Avaliação de qualidade envolve inspeções e avaliações periódicas realizadas por órgãos públicos competentes (ex.: Ministério da Educação/INEP), com indicadores e instrumentos técnicos.
O objetivo constitucional é proteger o direito dos educandos e garantir a observância das normas nacionais de educação, assegurando padrões mínimos e a validade dos atos educativos.
Descumprimentos podem levar à suspensão, readequação ou cancelamento da autorização, preservando a responsabilidade estatal sobre a qualidade do ensino.
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