Questão FC239494
Segundo o art. 213 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), “Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitária
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2020
Segundo o art. 213 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), “Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I – comprovem finalidade não lucrativa e
- atendam aos objetivos da sociedade que não são objetos do poder público”.
- apliquem seus excedentes financeiros em educação”.
- disponham de um bom planejamento”.
- estejam em dia com seus impostos”.
- desenvolvam o assistencialismo”.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição, no art. 213, autoriza repasse de recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas desde que atendam requisitos legais. Um desses requisitos é que apliquem seus excedentes financeiros em educação.
Isso significa que eventual superávit obtido pela entidade não pode ser distribuído como lucro a dirigentes ou sócios; deve ser reinvestido em atividades educativas: melhoria de infraestrutura, formação de docentes, materiais didáticos, bolsas e projetos pedagógicos.
Tal condição operacionaliza a exigência de finalidade não lucrativa, protegendo o destino público dos recursos e evitando desvio de verbas para interesses privados.
Na prática, o cumprimento é verificado por regras contábeis e prestação de contas; o não atendimento implica perda do direito ao recebimento de recursos públicos.
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