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Questão FC239494

Segundo o art. 213 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), “Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitária

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2020

Segundo o art. 213 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), “Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I – comprovem finalidade não lucrativa e

  1. atendam aos objetivos da sociedade que não são objetos do poder público”.
  2. apliquem seus excedentes financeiros em educação”.
  3. disponham de um bom planejamento”.
  4. estejam em dia com seus impostos”.
  5. desenvolvam o assistencialismo”.  
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição, no art. 213, autoriza repasse de recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas desde que atendam requisitos legais. Um desses requisitos é que apliquem seus excedentes financeiros em educação.

Isso significa que eventual superávit obtido pela entidade não pode ser distribuído como lucro a dirigentes ou sócios; deve ser reinvestido em atividades educativas: melhoria de infraestrutura, formação de docentes, materiais didáticos, bolsas e projetos pedagógicos.

Tal condição operacionaliza a exigência de finalidade não lucrativa, protegendo o destino público dos recursos e evitando desvio de verbas para interesses privados.

Na prática, o cumprimento é verificado por regras contábeis e prestação de contas; o não atendimento implica perda do direito ao recebimento de recursos públicos.

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