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Questão FC239495

O art. 214 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) dispõe que “A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o s

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2020

O art. 214 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) dispõe que “A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas (...)”. Sendo que tais ações devem conduzir, entre outras, à

  1. erradicação do analfabetismo.
  2. adaptação adequada à realidade.
  3. universalização da educação infantil.
  4. formação de indivíduos autônomos e independentes.
  5. construção de uma postura crítica diante da realidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 214 da Constituição determina que a lei estabeleça o plano nacional de educação, de duração decenal, para articular o sistema educacional em regime de colaboração entre as esferas federativas.

Entre os objetivos constitucionais desse plano está a erradicação do analfabetismo, isto é, a eliminação da condição de pessoas que não sabem ler e escrever em nossa sociedade.

Esse objetivo exige ações dirigidas à alfabetização de crianças, jovens e adultos, programas de educação de jovens e adultos (EJA), e políticas específicas para populações vulneráveis.

Implica também articulação institucional, formação docente, alocação de recursos e mecanismos de avaliação para assegurar resultados efetivos.

Assim, a erradicação do analfabetismo figura como meta constitucional orientadora das estratégias e metas do PNE.

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