Questão FC239495
O art. 214 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) dispõe que “A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o s
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2020
O art. 214 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) dispõe que “A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas (...)”. Sendo que tais ações devem conduzir, entre outras, à
- erradicação do analfabetismo.
- adaptação adequada à realidade.
- universalização da educação infantil.
- formação de indivíduos autônomos e independentes.
- construção de uma postura crítica diante da realidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 214 da Constituição determina que a lei estabeleça o plano nacional de educação, de duração decenal, para articular o sistema educacional em regime de colaboração entre as esferas federativas.
Entre os objetivos constitucionais desse plano está a erradicação do analfabetismo, isto é, a eliminação da condição de pessoas que não sabem ler e escrever em nossa sociedade.
Esse objetivo exige ações dirigidas à alfabetização de crianças, jovens e adultos, programas de educação de jovens e adultos (EJA), e políticas específicas para populações vulneráveis.
Implica também articulação institucional, formação docente, alocação de recursos e mecanismos de avaliação para assegurar resultados efetivos.
Assim, a erradicação do analfabetismo figura como meta constitucional orientadora das estratégias e metas do PNE.
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