Questão FC239503
Segundo o art. 222 da Constituição Federal de 1988, “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturali
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Segundo o art. 222 da Constituição Federal de 1988, “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.”
Assinale a alternativa que apresenta o parágrafo que está em desacordo com o citado artigo:
- § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
- § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
- § 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
- § 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
- § 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas à ANATEL.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está em desacordo porque insiste que o §5º do art. 222 determina que as alterações de controle societário sejam comunicadas à ANATEL. Na Constituição Federal (art. 222, §5º) a obrigação de comunicação refere‑se, na verdade, ao Congresso Nacional.
Essa previsão expressa vincula a fiscalização e o acompanhamento das mudanças de controle das empresas jornalísticas ao poder legislativo, por razões de soberania informacional e de interesse público, não a um órgão regulador técnico como a ANATEL. Logo, o trecho correto substitui "à ANATEL" por "ao Congresso Nacional", tornando a redação compatível com a CF/88.
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