Questão FC239505
De acordo com o Capítulo V da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2021
De acordo com o Capítulo V da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
- a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora é privativa de brasileiros natos.
- os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
- a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção de programação são privativas de brasileiros natos.
- o cancelamento da concessão ou permissão de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens depende da decisão do Presidente da República.
- a publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença da autoridade constituída para esse fim.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição, no Art. 220, §5º, dispõe que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
Isso significa proibição de concentração de controle sobre veículos de comunicação, seja por propriedade direta, acordos societários, participações cruzadas ou mecanismos econômicos que resultem em domínio de mercado.
O objetivo é resguardar o pluralismo e a diversidade de opiniões e informações, fundamentais à liberdade de expressão e ao funcionamento democrático, evitando que poucos agentes determinem a agenda pública.
Na prática, a norma embasa medidas regulatórias e de defesa da concorrência contra excessiva concentração midiática, sem, contudo, autorizar censura estatal.
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