Questão FC239517
De acordo com o art. 227, “caput” da Constituição Federal, são considerados direitos fundamentais especiais das crianças e adolescentes:
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2022
De acordo com o art. 227, “caput” da Constituição Federal, são considerados direitos fundamentais especiais das crianças e adolescentes:
- direito à convivência familiar, direito à profissionalização e direito ao lazer.
- direito à alimentação, de livre exercício de qualquer trabalho e à convivência familiar.
- direito ao não trabalho, direito ao trabalho protegido e direito à moradia.
- direito à livre locomoção, direito à profissionalização e direito à educação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 227, caput, da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, direitos especiais das crianças e adolescentes.
Entre esses direitos, destacam‑se: convivência familiar — garantia da manutenção de vínculos afetivos e do ambiente familiar como espaço de proteção e desenvolvimento;
profissionalização — acesso a formação técnico‑profissional que possibilite inserção no mercado de trabalho de forma segura e digna;
lazer — fruição de atividades recreativas e culturais essenciais ao desenvolvimento integral.
Esses direitos visam promover proteção integral, desenvolvimento e inclusão social, conforme normativo constitucional.
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