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Questão FC239519

Em uma escola de Ensino Fundamental, a inspetora de alunos Cristiane iniciou suas atividades recentemente, e tem observado que algumas crianças chegam à escola com hematomas e rela

Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)

VUNESP · 2022

Em uma escola de Ensino Fundamental, a inspetora de alunos Cristiane iniciou suas atividades recentemente, e tem observado que algumas crianças chegam à escola com hematomas e relatam que tais marcas foram causadas por seus pais; além disso, uma estudante relatou à Cristiane que sofre situações de violência sexual em sua casa. Ao ver tais situações e ouvir esses relatos, Cristiane ficou em dúvida se deve informar esses casos à Direção da escola, pois acredita que os alunos deixarão de confiar nela para expor seus segredos.

 

É correto afirmar que tendo como referência as funções do inspetor de alunos e o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o inspetor de alunos, ao informar à direção da Escola os casos confirmados ou suspeitos de violência, negligência ou exploração ocorridas contra crianças e adolescentes, está agindo

  1. de forma equivocada, pois informar casos de violência e negligência ao gestor escolar poderá colocar em risco a integridade física do inspetor, em virtude de represálias que sofrerá da comunidade da escola que desejará saber quem relatou os fatos.
  2. de forma cuidadosa, porém inadequada, visto que o sigilo em relação ao que ouve dos estudantes deve prevalecer ante qualquer outra necessidade, e, assim, os alunos poderão relatar a um adulto responsável aquilo que sofrem e sentem, sem que os adultos agressores saibam que relataram.
  3. de modo precipitado, haja vista que os estudantes, por vezes, criam histórias, sendo que antes de comunicar à direção da escola, cabe à inspetora conversar com as famílias para investigar e confirmar se houve violência ou negligência contra os estudantes.
  4. de forma ética, pois é dever de todos assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à educação, à dignidade, ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  5. de modo comprometedor, já que situações de violência, negligência ou exploração contra criança devem ser investigadas por autoridade policial, e isso desobriga os profissionais da escola de comunicar às autoridades os casos de que tenha conhecimento a esse respeito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Informar à Direção sobre casos confirmados ou suspeitos de violência contra alunos é atitude ética e responsável. Ao agir assim, a inspetora busca a proteção imediata das crianças e adolescentes.

Art. 227 da Constituição Federal estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, direitos como a vida, a educação, a dignidade e colocá‑los a salvo de negligência, exploração e violência.

No exercício das funções de inspetor, comunicar à Direção é medida coerente com esse dever constitucional: possibilita providências escolares, acionamento de redes de proteção e encaminhamentos legais que visam colocá‑los a salvo.

Portanto, a conduta é eticamente fundada e juridicamente respaldada, por visar à proteção integral e ao pleno respeito aos direitos dos alunos.

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