Questão FC239525
A proteção jurídica dos indígenas, na Constituição Federal de 1988, determina
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2024
A proteção jurídica dos indígenas, na Constituição Federal de 1988, determina
- a vedação relativa à remoção dos grupos indígenas de suas terras.
- a titularidade do Ministério dos Povos Indígenas para demarcação de terras indígenas e elaboração de políticas públicas setoriais.
- o direito de as comunidades indígenas utilizarem, no ensino fundamental regular, suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
- a vedação absoluta à exploração de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais das terras pertencentes aos povos originários.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição assegura aos povos indígenas a impossibilidade de serem deslocados de suas terras como regra, razão pela qual se fala em vedação relativa à remoção.
Esse princípio está expressamente previsto no Art. 231, §5º da CF/88: a remoção é proibida, salvo hipóteses excepcionais — por exemplo, em caso de catástrofe ou epidemia, ou por razões de interesse da soberania nacional — e sempre ad referendum do Congresso Nacional.
Importante destacar que, mesmo nas exceções autorizadas, a norma constitucional garante o retorno imediato dos indígenas às suas terras quando cessar o risco, preservando a proteção da posse tradicional e a continuidade do vínculo sociocultural com o território.
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