Questão FC239526
Segundo a Constituição Federal,
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
VUNESP · 2023
Segundo a Constituição Federal,
- é vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
- são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus costumes e tradições, desde que previstos em lei.
- os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, sem intervenção do Ministério Público nos atos do processo.
- as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes em compartilhamento com a União.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Segundo a Constituição, é vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo exceções expressas no Art. 231, §5º.
A exceção autorizadora exige ad referendum do Congresso Nacional, ou seja, a medida só é legítima se submetida à deliberação/convalidação do Congresso.
As hipóteses excepcionais são: catástrofe ou epidemia que ponha em risco a população indígena, ou ato justificado pelo interesse da soberania do país. Em ambas, a saída é temporária.
Em qualquer caso deve ser garantido o retorno imediato dos índios às suas terras assim que cesse o risco, preservando-se a proteção dos direitos originários e a continuidade da reprodução física e cultural dos povos indígenas.
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