Questão FC239532
Com a Reforma da Previdência decorrente da Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e di
Disposições Finais e Transitórias da CF/1988
VUNESP · 2022
Com a Reforma da Previdência decorrente da Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, é correto afirmar que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade
- serão pagos diretamente pelo ente federativo e não mais correrão à conta do regime próprio de previdência social, ficando o rol de benefícios limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
- dos integrantes do Regime Próprio de Previdência serão pagos diretamente pelo regime previdenciário, ficando o rol de benefícios limitado às aposentadorias, pensões por invalidez e à pensão por morte.
- serão pagos diretamente pelas contribuições previdenciárias e não mais correrão à conta do regime próprio de previdência social, ficando o benefício limitado às aposentadorias.
- serão pagos diretamente pelos contribuintes ativos e não mais correrão à conta do regime próprio de previdência social, ficando o rol de benefícios limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
- dos integrantes do Regime Próprio de Previdência não mais onerarão o ente federativo ao qual pertence o segurado, nem o regime previdenciário, ficando o rol de benefícios limitado às aposentadorias, pensões por incapacidade e à pensão por morte.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Emenda Constitucional n.º 103/2019 redefiniu o alcance dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Pelo art. 9º, §§ 2º e 3º, o rol de benefícios desses regimes ficou limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
Isso significa que os pagamentos relativos aos afastamentos por incapacidade temporária e ao salário‑maternidade não mais correrão à conta do RPPS.
Na prática, tais benefícios serão pagos diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor pertence, cabendo ao RPPS apenas gerir e financiar as aposentadorias e as pensões por morte.
Essa mudança separa a responsabilidade financeira dos benefícios temporários da estrutura previdenciária dos servidores, impactando o fluxo de desembolso dos entes públicos.
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