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Questão FC239536

A doutrina, ao tratar das espécies de inconstitucionalidades, assinala que

Controle de Constitucionalidade

VUNESP · 2021

A doutrina, ao tratar das espécies de inconstitucionalidades, assinala que

  1. o vício formal objetivo acontece na fase de iniciativa, quando as leis de iniciativa exclusiva têm a reserva violada, ou não observada.
  2. a inconstitucionalidade formal é também conhecida como nomoestática, e uma lei pode padecer de vício formal ou somente de vício material.
  3. o vício formal subjetivo é verificado nas demais fases do processo legislativo, posteriores à fase de iniciativa, como, por exemplo, no caso de uma lei complementar sendo votada por um quorum de maioria relativa.
  4. a inconstitucionalidade material expressa uma incompatibilidade de conteúdo, substantiva entre a lei ou ato normativo e a Constituição.
  5. a inconstitucionalidade material, também conhecida como nomodinâmica, ocorre no processo legislativo de elaboração das leis por autoridade incompetente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A inconstitucionalidade material ocorre quando o conteúdo de uma lei ou ato normativo contraria um comando constitucional, ou seja, há incompatibilidade substancial entre a norma infraconstitucional e a Constituição.

Trata‑se de crítica ao mérito da norma, não à sua forma ou ao processo legislativo. Em termos práticos, identifica‑se quando a regra infringe princípios ou direitos previstos na CF/88, por exemplo, uma lei que limite indevidamente liberdade de expressão.

O reconhecimento dessa inconstitucionalidade leva ao controle de constitucionalidade (difuso ou concentrado) e pode resultar em declaração de nulidade da norma, com efeitos que variam (erga omnes, ex tunc/ex nunc), conforme o tipo de procedimento e a decisão judicial.

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