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Questão FC239548

Considere a hipótese em que estejam tramitando, simultaneamente, duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça e outra no Supremo Tribunal Federal (STF),

Controle de Constitucionalidade

VUNESP · 2024

Considere a hipótese em que estejam tramitando, simultaneamente, duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça e outra no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a mesma lei ou ato normativo estadual lesivo à “norma de reprodução obrigatória”. Nesse caso, se o STF declarar a constitucionalidade da lei ou do ato normativo estadual perante a Constituição Federal, é correto afirmar que a ação que tramita no Tribunal de Justiça

  1. deverá ser declarada extinta, sem julgamento de mérito, com fundamento na perda superveniente do direito de agir ante o julgamento primeiro da Suprema Corte Federal.
  2. poderá prosseguir para julgamento, tendo o Tribunal de Justiça competência e poder para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, independentemente do fundamento.
  3. deverá seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tem caráter vinculante e efeitos erga omnes, devendo declarar a constitucionalidade da norma.
  4. será automaticamente extinta em razão da eficâcia vinculante da decisão do STF que prevalece sobre eventual decisão do Tribunal de Justiça.
  5. poderá prosseguir para julgamento e o Tribunal de Justiça (TJ) poderá pronunciar a inconstitucionalidade da norma em vista da Carta Estadual, mas por fundamento distinto daquele utilizado pela Suprema Corte.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, mesmo com o STF declarando a constitucionalidade da norma perante a Constituição Federal, a ação estadual não fica automaticamente prejudicada: ela pode prosseguir.

O Tribunal de Justiça mantém competência para examinar a norma à luz da Carta Estadual e pode, em tese, declarar a inconstitucionalidade por violação de preceito estadual.

Esse pronunciamento, porém, não pode reaplicar o mesmo argumento já decidido pelo STF com base na Constituição Federal. É exigido um fundamento diverso — ou seja, uma incompatibilidade com dispositivo da constituição estadual que não tenha sido apreciada pelo STF.

Assim, coexistem controle federal e estadual, desde que as razões jurídicas sejam distintas e não contrariem a autoridade do entendimento do Supremo sobre o parâmetro federal.

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