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Questão FC239554

São legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,

Controle de Constitucionalidade

VUNESP · 2023

São legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,

  1. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as entidades de classe de âmbito nacional.
  2. o Presidente da República e o Defensor Público Geral da União.
  3. os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e todos os partidos políticos.
  4. o Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União.
  5. os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as entidades de classe de âmbito nacional são legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), conforme disposição expressa no art. 103 da CF/88.

Na prática, isso significa que ambos podem provocar o Supremo Tribunal Federal no controle concentrado de constitucionalidade. O Conselho Federal da OAB integra o rol com legitimidade ampla, não exigindo demonstração de relação temática com o objeto da ação.

As entidades de classe de âmbito nacional também têm legitimidade, porém há exigência de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e a matéria debatida, quando for o caso.

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