Questão FC239554
São legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,
Controle de Constitucionalidade
VUNESP · 2023
São legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as entidades de classe de âmbito nacional.
- o Presidente da República e o Defensor Público Geral da União.
- os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e todos os partidos políticos.
- o Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União.
- os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as entidades de classe de âmbito nacional são legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), conforme disposição expressa no art. 103 da CF/88.
Na prática, isso significa que ambos podem provocar o Supremo Tribunal Federal no controle concentrado de constitucionalidade. O Conselho Federal da OAB integra o rol com legitimidade ampla, não exigindo demonstração de relação temática com o objeto da ação.
As entidades de classe de âmbito nacional também têm legitimidade, porém há exigência de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e a matéria debatida, quando for o caso.
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