Questão FC239563
A Constituição Federal prevê dois instrumentos distintos para garantir efetividade às normas constitucionais de eficácia limitada, quando houver injustificada omissão do legislador
Controle de Constitucionalidade
VUNESP · 2021
A Constituição Federal prevê dois instrumentos distintos para garantir efetividade às normas constitucionais de eficácia limitada, quando houver injustificada omissão do legislador ou do Poder Público na tarefa de complementar aquela espécie normativa. São eles:
- ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção.
- ação declaratória de constitucionalidade e mandado de segurança.
- arguição de descumprimento de preceito fundamental e mandado de injunção.
- incidente de arguição de inconstitucionalidade e mandado de segurança.
- ação direta de inconstitucionalidade e mandado de segurança.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição prevê dois instrumentos para suprir a omissão diante de normas de eficácia limitada: a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção.
O mandado de injunção exige a existência de norma constitucional que dependa de regulamentação e a ausência desta que torne inviável o exercício de um direito ou liberdade. É instrumento voltado à tutela de direitos subjetivos; o pedido pode ser individual e o Judiciário pode, nessa hipótese, suprir a lacuna ou determinar providências para tornar o direito efetivo.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão ataca a inércia do Poder Público sob a ótica da defesa da Constituição, em controle abstrato. Tem por objeto a declaração de omissão e a determinação ao órgão competente para editar a norma faltante, com possível fixação de prazo e medidas para assegurar a eficácia da norma constitucional.
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