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Questão FC239567

Considere que o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que visa assegurar a agricultores familiares políticas de fomento emergencial, mediante a recuperação da capacidade produt

Controle de Constitucionalidade

VUNESP · 2024

Considere que o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que visa assegurar a agricultores familiares políticas de fomento emergencial, mediante a recuperação da capacidade produtiva dos estabelecimentos rurais familiares, bem como a instituição de garantia-safra, concedida a todos os agricultores que tenham obtido laudo junto a órgãos municipais. O Chefe do Poder Executivo vetou a proposição, por entender que seria inconstitucional, ao não prever a fonte de custeio das medidas, veto esse que veio a ser derrubado pelo Congresso Nacional.

 

Passados dois anos, o Chefe do Poder Executivo continua não dando aplicação da lei, o que motivou a proposição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  1. é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, pois as demais medidas de controle abstrato de constitucionalidade não podem ser utilizadas para suprir omissão do Poder Executivo no cumprimento da legislação.
  2. não é cabível intervenção judicial nesse tipo de conduta, pois o Chefe do Poder Executivo possui a prerrogativa de deixar de aplicar norma que considere inconstitucional, ainda que não haja proposto medida judicial para sanar o problema.
  3. a questão não envolve diretamente a violação a preceito fundamental, pois a ofensa à dignidade da pessoa humana e à primazia do trabalho demandam a análise da legislação infraconstitucional.
  4. a ação não é cabível, pois a implementação das medidas demanda a prévia realização de atos instrutórios, que são incompatíveis com o rito do processo objetivo de constitucionalidade.
  5. a ADPF não se mostra cabível no caso, pois não é cabível o controle jurisdicional sobre o veto, ainda que desborde da margem de discricionaridade titularizada pelo Chefe do Poder Executivo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é cabível quando o Poder Executivo, de forma persistente, impede a produção de efeitos de uma lei vigente aprovada pelo Congresso, sobretudo após derrubado veto presidencial.

Trata-se de medida de natura subsidiária: só se admite quando não há outro meio eficaz para sanar a omissão. A ADPF permite ao Supremo Tribunal Federal reconhecer a inconstitucionalidade da conduta omissiva e determinar providências para assegurar preceitos constitucionais afetados.

Na prática, o STF já admitiu ADPF em contexto análogo (ex.: ADPF nº 968/DF), entendendo ser instrumento adequado para enfrentar recusa prolongada do Executivo em aplicar políticas públicas previstas em lei, sem necessidade de dilação probatória complexa, por se tratar de controle objetivo de constitucionalidade.

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