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Questão FC239571

Assinale a alternativa correta sobre o requisito da subsidiariedade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Controle de Constitucionalidade

VUNESP · 2023

Assinale a alternativa correta sobre o requisito da subsidiariedade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

  1. Se o legitimado à propositura da ADPF não obteve êxito no uso de outros instrumentos processuais ordinários, é de se afastar o óbice da subsidiariedade, pois no caso concreto, não há outro instrumento a viabilizar a pretensão.
  2. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.
  3. A existência de outro instrumento de controle concentrado já instaurado não impede a propositura da ADPF, pois a subsidiariedade refere-se aos instrumentos ordinários previstos na lei processual civil, não abarcando os processos objetivos do controle concentrado de constitucionalidade.
  4. A mera existência de coisa julgada não é óbice ao recebimento da arguição de descumprimento de preceito constitucional que tem por uma de suas funções desconstituir a coisa julgada inconstitucional.
  5. A possiblidade de instauração do processo objetivo de arguição de inconstitucionalidade de norma estadual perante o Tribunal de Justiça local não impede a propositura, desde que simultânea, da arguição de descumprimento de preceito fundamental, devendo aquela ser sobrestada até o julgamento desta.
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Gabarito

B

Comentário do professor

É aceita a transformação de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) quando a ADI for inadmissível, desde que, no processo, coexistam todos os requisitos de admissibilidade da ADPF.

Esse mecanismo de fungibilidade visa preservar o exame da questão constitucional relevante, evitando perda de controle concentrado por formalismo, desde que a reclassificação não prejudique a regularidade processual.

Na prática exige-se: legitimidade, objeto adequado (ato ou omissão apto a lesar preceito fundamental), fundamentação constitucional e observância do princípio da subsidiariedade — além de ausência de erro grosseiro que inviabilize a conversão.

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