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Questão FC239573

A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que

Controle de Constitucionalidade

VUNESP · 2023

A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que

  1. será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
  2. será admitido o seu ajuizamento autônomo mesmo se houver outro meio eficaz de sanar a lesividade, com base no princípio da máxima eficácia da Constituição.
  3. o Supremo Tribunal Federal, por decisão, no mínimo, de dois terços de seus membros, ao apreciar a petição inicial, poderá deferir pedido de medida liminar.
  4. a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido será irrecorrível, somente podendo ser discutida novamente em eventual ação rescisória.
  5. poderão ser autorizadas, desde que autorizado expressamente pelo Plenário, sustentação oral e juntada de memoriais, por requerimento dos interessados no processo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Arguição de descumprimento de preceito fundamental é ação destinada a proteger preceitos fundamentais quando o fundamento da controvérsia constitucional for relevante.

Isso significa que a ADPF será cabível sempre que houver questionamento constitucional sério sobre a validade ou aplicação de lei ou ato normativo, independentemente do nível federativo — federal, estadual ou municipal.

Importante: o alcance inclui atos anteriores à Constituição, pois a ação busca sanar lesões que atinjam preceitos fundamentais, mesmo quando o ato normativo tenha origem em período constituinte diverso.

Essa previsão está explícita no art. 1º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.882/99, reforçando o caráter objetivo e de proteção ampla da ADPF frente a controvérsias constitucionais relevantes.

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