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Questão FC239586

A respeito do controle judicial de constitucionalidade, sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Controle de Constitucionalidade

VUNESP · 2024

A respeito do controle judicial de constitucionalidade, sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

  1. A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução do texto é uma técnica decisória que sempre parte da interpretação conforme a Constituição, para reconhecer a improcedência da ação constitucional, com a fixação de ressalvas expressas sobre a interpretação do conteúdo de determinado dispositivo normativo.
  2. A declaração de inconstitucionalidade por arrastamento ou reverberação normativa tem lugar quando peculiaridades fáticas ou sociais impõem o deslocamento da norma inconstitucional para ser validada em outro momento, com a finalidade de evitar a situação de anomia ou dano ainda maior à ordem constitucional.
  3. A técnica denominada superação total (overruling) pressupõe respeitar de forma impositiva a força vinculante do precedente fixado pela Corte Constitucional, de modo a garantir a manutenção da segurança jurídica alicerçada no sistema da dupla coerência (previsibilidade e proteção da confiança legítima).
  4. A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência por força dos efeitos repristinatórios da declaração de inconstitucionalidade em abstrato, lógica aplicável a toda a cadeia normativa pertinente.
  5. A possibilidade de modulação de efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade não implica o afastamento da supremacia da Constituição, mas uma ponderação entre a norma violada e as normas constitucionais que protegem os efeitos produzidos pela lei inconstitucional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A modulação de efeitos é técnica pela qual o STF, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, pode limitar no tempo os efeitos dessa declaração, evitando a imediata retroação total (ex tunc).

Isso não nega a supremacia da Constituição: trata-se de uma ponderação entre o preceito constitucional violado e outros preceitos constitucionais que protegem situações jurídicas já constituídas, como a segurança jurídica e a confiança legítima.

A modulação tem previsão legal (art. 27, Lei n.º 9.868/1999 e art. 11, Lei n.º 9.882/1999) e, por razões excepcionais, pode fixar eficácia futura ou condicionar o efeito ao trânsito em julgado, observando o quórum de 2/3 do Pleno.

Em suma: a modulação equilibra valores constitucionais conflitantes, preservando a autoridade da Constituição ao mesmo tempo em que reduz impactos sociais e econômicos abruptos decorrentes da declaração de inconstitucionalidade.

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