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Questão FC239598

Quanto aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Controle de Constitucionalidade

VUNESP · 2021

Quanto aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

  1. É incontroverso que o princípio da interpretação conforme a Constituição se situa no âmbito do controle de constitucionalidade, não apenas regra de interpretação, e tem aplicação plena, sem qualquer limitação, na medida em que o STF, em sua função de corte constitucional, atua não só como legislador negativo.
  2. A decisão proferida em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade têm efeito vinculante e erga omnes, o que não ocorre no julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  3. A ação direta de inconstitucionalidade ou declaratória de inconstitucionalidade tem natureza dúplice: a procedência do pedido na ação direta de inconstitucionalidade resulta na declaração de inconstitucionalidade do ato impugnado, o que também é válido para a hipótese contrária, ou seja, o julgamento de improcedência equivale à declaração da constitucionalidade do ato impugnado.
  4. Somente a decisão propriamente dita – dispositivo – proferida em ação direta de inconstitucionalidade produzirá efeitos vinculantes, jamais a “ratio decidendi”.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) têm natureza dúplice: o processo não se limita a um só sentido de declaração, mas admite decisão que afirme tanto a inconstitucionalidade quanto a constitucionalidade do ato impugnado.

Assim, a procedência do pedido em ADI/ADC implica a declaração de inconstitucionalidade do ato. Inversamente, o julgamento pela improcedência funciona como declaração de constitucionalidade da norma questionada, com efeitos que se projetam para além das partes.

Essa ambivalência formaliza-se na legislação do controle concentrado (por exemplo, art. 24 da Lei nº 9.868/1999) e reflete a função do Supremo de pacificar a interpretação constitucional, produzindo uma resposta definitiva quanto à compatibilidade da norma com a Constituição.

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