Questão FC239631
De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, ao Tribunal de Contas do referido município compete manifestar-se sobre os empréstimos a serem contraídos pelo Município qua
Leis Orgânicas dos Municípios
VUNESP · 2023
De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, ao Tribunal de Contas do referido município compete manifestar-se sobre os empréstimos a serem contraídos pelo Município quando for solicitado pela Câmara Municipal no prazo
- máximo de 05 (cinco) dias.
- máximo de 10 (dez) dias.
- improrrogável de 15 (quinze) dias.
- de 30 (trinta) dias.
- de 60 (sessenta) dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê que o Tribunal de Contas do Município deve manifestar‑se sobre os empréstimos que a Prefeitura pretende contrair quando houver solicitação da Câmara Municipal.
Esse pronunciamento deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias. Prazo significa que, a partir do pedido formal da Câmara, o Tribunal tem esse período para analisar a matéria e emitir parecer técnico.
Na prática, o exame do Tribunal envolve a verificação da legalidade, da compatibilidade com o equilíbrio fiscal e dos impactos orçamentários e financeiros do empréstimo, de modo a subsidiar a deliberação legislativa.
Conhecer esse prazo é essencial para gestores e vereadores, pois orienta o calendário decisório sobre operações de crédito municipais.
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