Questão FC239632
A Lei Orgânica do Município de São Paulo poderá ser emendada mediante proposta
Leis Orgânicas dos Municípios
VUNESP · 2023
A Lei Orgânica do Município de São Paulo poderá ser emendada mediante proposta
- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
- do Presidente da Câmara Municipal.
- do Prefeito e do Vice-Prefeito.
- de metade, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
- de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores de uma região do Município.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta correta: a Lei Orgânica pode ser emendada mediante proposta de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara Municipal.
Isso significa que a iniciativa parlamentar exige a adesão de uma fração mínima do conjunto de vereadores: pelo menos \(1/3\) do total de membros da Casa. Na prática, quando o cálculo resulta em número não inteiro, exige‑se o inteiro imediatamente superior para atingir o mínimo exigido (por exemplo, \(1/3\times55=18{,}33\), logo 19 vereadores).
Essa regra busca assegurar que proposta de alteração à Lei Orgânica tenha apoio representativo suficiente na Câmara, evitando iniciativas avulsas sem respaldo parlamentar adequado.
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