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Questão FC239632

A Lei Orgânica do Município de São Paulo poderá ser emendada mediante proposta

Leis Orgânicas dos Municípios

VUNESP · 2023

A Lei Orgânica do Município de São Paulo poderá ser emendada mediante proposta

  1. de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
  2. do Presidente da Câmara Municipal.
  3. do Prefeito e do Vice-Prefeito.
  4. de metade, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
  5. de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores de uma região do Município.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta correta: a Lei Orgânica pode ser emendada mediante proposta de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara Municipal.


Isso significa que a iniciativa parlamentar exige a adesão de uma fração mínima do conjunto de vereadores: pelo menos \(1/3\) do total de membros da Casa. Na prática, quando o cálculo resulta em número não inteiro, exige‑se o inteiro imediatamente superior para atingir o mínimo exigido (por exemplo, \(1/3\times55=18{,}33\), logo 19 vereadores).


Essa regra busca assegurar que proposta de alteração à Lei Orgânica tenha apoio representativo suficiente na Câmara, evitando iniciativas avulsas sem respaldo parlamentar adequado.

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