Questão FC239639
Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo, fica dispensada de autorização legislativa e de licitação a alienação de bem imóvel público municipal no caso de
Leis Orgânicas dos Municípios
VUNESP · 2023
Segundo a Lei Orgânica do Município de São Paulo, fica dispensada de autorização legislativa e de licitação a alienação de bem imóvel público municipal no caso de
- imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública criados especificamente para esse fim.
- transferência para outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo.
- o uso se destinar à concessionária de serviço público ou haver relevante interesse público e social, devidamente justificado.
- bens dominicais de até 3 000 m2 (três mil metros quadrados) e valor de avaliação inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
- bens objeto de concessão real de uso a um mesmo particular por mais de 20 (vinte) anos ininterruptos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê que fica dispensada a exigência de autorização legislativa e de licitação quando a alienação recai sobre imóveis que tenham sido construídos e destinados ou sejam efetivamente utilizados em programas de habitação de interesse social.
Isso significa que imóveis vinculados diretamente a ações de moradia social — ou seja, entregues ou utilizados no âmbito de programas voltados à população de baixa renda — podem ser transferidos com procedimento administrativo simplificado, desde que a destinação seja pública e vinculada ao programa.
O fundamento legal se encontra no art. 112, I, alínea “a” da Lei Orgânica municipal, em conformidade com o §3º do art. 26 da Lei Federal nº 6.766/79, alterado pela Lei nº 9.785/99.
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