Questão FC239650
Do lançamento ou outro procedimento fiscal, com efeito suspensivo, caberá recurso, em primeira instância, no prazo de dias, ao e, em segunda instância, no prazo de dias, à , compos
Leis Orgânicas dos Municípios
VUNESP · 2023
Do lançamento ou outro procedimento fiscal, com efeito suspensivo, caberá recurso, em primeira instância, no prazo de dias, ao e, em segunda instância, no prazo de dias, à , composta de 5 (cinco) membros, na forma estabelecida e regulamentada por lei própria.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Marília, completam, correta e respectivamente, as lacunas:
- 15 (quinze) … Prefeito … 30 (trinta) … Administração Fazendária
- 15 (quinze) … Prefeito … 30 (trinta) … Junta de Recursos Fiscais
- 15 (quinze) … Secretário Municipal da Fazenda … 30 (trinta) … Junta de Recursos Fiscais
- 30 (dias) … Agente Fiscal de Rendas … 30 (trinta) … Administração Fazendária
- 30 (dias) … Fiscal de Rendas do Município … 30 (trinta) … Procuradoria Fiscal do Município
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Lei Orgânica do Município de Marília, do lançamento ou de outro procedimento fiscal com efeito suspensivo cabe recurso, em primeira instância, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao Secretário Municipal da Fazenda.
Em segunda instância, o recurso será interposto no prazo de 30 (trinta) dias à Junta de Recursos Fiscais, órgão colegiado composto por cinco membros, conforme regulamentação própria.
Essa sistemática garante o duplo grau de apreciação administrativa: reexame inicial pela autoridade fazendária e controle colegiado especializado na Junta.
Os prazos são essenciais para preservar direitos processuais e ensejar eventual revisão antes de medidas executivas.
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