Questão FC239670
Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, o Prefeito poderá solicitar que os projetos de sua iniciativa, encaminhados à Câmara, tramitem em regime de urgência, dentro do prazo d
Leis Orgânicas dos Municípios
VUNESP · 2023
Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, o Prefeito poderá solicitar que os projetos de sua iniciativa, encaminhados à Câmara, tramitem em regime de urgência, dentro do prazo de
- trinta dias, salvo os de codificação.
- trinta dias, salvo os de lei complementar.
- de quarenta e cinco dias, salvo as emendas à Lei Orgânica.
- de quarenta e cinco dias, salvo os de codificação.
- de sessenta dias, salvo os de codificação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme a Lei Orgânica, o Prefeito pode requerer que projetos de sua iniciativa tramitem em regime de urgência por prazo de quarenta e cinco dias. Isso significa que a proposta deve ser apreciada com prioridade pela Câmara, reduzindo a dilação temporal típica da tramitação ordinária.
A expressão salvo os de codificação indica exceção: projetos cujo objetivo é reorganizar, consolidar ou padronizar a redação de normas (codificação) não se submetem a esse prazo especial, pois demandam procedimento específico e análise técnica distinta da alteração substancial do conteúdo legal.
Na prática, o instituto confere ao Executivo instrumento para acelerar matérias urgentes, preservando tratamento diferenciado às propostas de codificação.
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