Questão FC239698
O Município de Presidente Prudente pretende comprar um bem imóvel e doar um bem móvel, sem encargo. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, é corre
Leis Orgânicas dos Municípios
VUNESP · 2022
O Município de Presidente Prudente pretende comprar um bem imóvel e doar um bem móvel, sem encargo. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar, como regra, que
- a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que a primeira exige licitação e a segunda não a exige.
- para ambas é necessária licitação, sendo que a compra depende de avaliação e autorização da maioria simples do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse púbico e prévia avaliação, sendo permitida para qualquer interessado, bastando que seja o vencedor da licitação.
- a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que, para ambas, a lei dispensa a licitação.
- a compra dispensa a prévia avaliação e exige autorização legislativa, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que a primeira exige licitação e a segunda não a exige.
- a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto, sendo dispensada a prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que ambas exigem licitação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Compra de imóvel pelo Município exige prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, nos termos da Lei Orgânica (art. 109). Além disso, a aquisição por compra deve ser precedida de licitação, salvo hipóteses legais específicas.
Doação de bem móvel, quando sem encargo, depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação de oportunidade e conveniência. A transferência só se admite para entidade que cumpra função social.
Para a doação de bens móveis com finalidade social há dispensa de licitação, conforme a disciplina da legislação federal aplicável (Lei nº 14.133/2021, art. 76), desde que preenchidos os requisitos de avaliação e interesse público.
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