Questão FC239771
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta a respeito dos direitos e garantias fundamentais.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2022
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta a respeito dos direitos e garantias fundamentais.
- O STF consagrou o entendimento de que o direito à vida não é absoluto, sendo causas excludentes de ilicitude o aborto necessário ou terapêutico e o aborto sentimental ou humanitário.
- Com fundamento no direito a uma vida digna e o direito de viver com dignidade, o STF tem decidido que a eutanásia voluntária e a involuntária não são considerados atos criminosos, não podendo o autor ser punido pelo direito penal.
- Tendo em vista a ausência de regulamentação a respeito da matéria, o STF adotou a posição de que o uso de algemas deve ficar a critério da autoridade policial, que deve analisar a situação fática concreta e recomendar ou não o seu uso, sendo vedada a utilização de algemas em mulheres.
- Restou pacificado na Suprema Corte Brasileira que é possível a utilização da denúncia anônima, pura e simples, a denominada delação anônima, para a instauração de procedimento investigatório, com base no princípio do livre convencimento da autoridade policial.
- Em sede de repercussão geral, o STF fixou a tese de que os editais de concursos públicos não podem, em nenhuma hipótese, estabelecer restrição a candidatos com tatuagens, uma vez que essas configuram manifestações pessoais de liberdade de expressão artística.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
O Supremo consolidou que o direito à vida não é absoluto quando colide com outros direitos fundamentais, como a dignidade, a saúde e a autodeterminação.
Na ADPF 54/DF (j. 12.4.2012), o STF declarou inconstitucional a interpretação que tipificava como crime a interrupção de gravidez de feto anencéfalo, reconhecendo limites à criminalização do aborto em situações específicas.
Assim, são reconhecidas como excludentes de ilicitude o aborto terapêutico ou necessário (quando a gestante corre risco de morte) e o aborto sentimental/humanitário (quando decorrente de estupro), nos termos do art. 128 do Código Penal.
Em suma: nessas hipóteses, a interrupção da gestação não é punível, por comando constitucional e pela jurisprudência do STF.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em