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Questão FC239777

Um Deputado Federal impetrou mandado de segurança perante o STF, visando a declaração de inconstitucionalidade de projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, alegando que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2022

Um Deputado Federal impetrou mandado de segurança perante o STF, visando a declaração de inconstitucionalidade de projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, alegando que o projeto, no seu aspecto formal, violaria o Regimento Interno da Casa Legislativa e, no âmbito material, ofenderia Cláusula Pétrea da CF/88. Todavia, antes do julgamento do writ, o autor da ação findou seu mandato e não foi reeleito. Nessa situação hipotética, segundo consagrado entendimento do STF, é correto afirmar que o referido mandado de segurança

  1. deve ser extinto, sem julgamento de mérito, tendo em vista a perda superveniente do mandato parlamentar, ainda que o writ pudesse ser conhecido em razão de o projeto de lei violar o Regimento Interno e cláusula pétrea da Constituição.
  2. deve ser julgado procedente, independentemente do seu aspecto formal-processual, uma vez que o projeto de lei viola cláusula pétrea da Constituição, matéria que pode ser conhecido de ofício pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. deve ser extinto, sem julgamento de mérito, tendo em vista a perda superveniente do mandato parlamentar, e, ainda, não poderia ser sequer conhecido por não caber o controle de constitucionalidade na hipótese vertente.
  4. deve ser conhecido, pois a perda superveniente do mandato parlamentar não é motivo de sua extinção, mas em seu mérito deve ser julgado improcedente por não ser possível o controle de constitucionalidade no caso.
  5. deve ser extinto, sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, tendo em vista que não é cabível o controle de constitucionalidade de mero projeto de lei.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O mandado de segurança deve ser extinto sem exame do mérito em razão da perda superveniente do mandato do impetrante. A legitimidade para impetrar esse writ, quando dirigida a controlar atos do processo legislativo, é ad causam e exige que o parlamentar ocupe tal condição até a solução do litígio; sua cessação retira a legitimidade ativa necessária.

Além disso, não caberia conhecer a ação para exercer controle de constitucionalidade abstrato sobre mera proposição em tramitação. O Judiciário admite, de modo excepcional, controle preventivo do processo legislativo apenas por parlamentar, via mandado de segurança, e voltado a atos formais do procedimento (normalmente contra o Presidente da Mesa), não à apreciação material prévia de conteúdo legislativo ainda não convertido em norma.

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