Questão FC239779
Considere que José impetrou um Mandado de Segurança com o fim de proteger direito líquido e certo, mas agora deseja desistir do writ constitucional. Considerando a situação hipotét
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2021
Considere que José impetrou um Mandado de Segurança com o fim de proteger direito líquido e certo, mas agora deseja desistir do writ constitucional. Considerando a situação hipotética e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que José
- somente poderá desistir do Mandado de Segurança se apresentar tal pedido antes da prolação da sentença.
- somente poderá desistir do Mandado de Segurança após sentença de mérito, se o pronunciamento judicial tiver sido favorável ao impetrante.
- poderá desistir do Mandado de Segurança a qualquer tempo, desde que previamente pague os honorários de sucumbência da outra parte.
- somente poderá desistir do Mandado de Segurança, independentemente da concordância da autoridade coatora, se fizer tal pedido antes da apresentação das informações por parte da ré.
- poderá desistir do Mandado de Segurança, independentemente da aquiescência da autoridade coatora, a qualquer momento antes do término do julgamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
No Mandado de Segurança, o impetrante pode desistir do pedido mesmo sem a concordância da autoridade apontada como coatora.
O Supremo, no Tema 530, firmou entendimentos segundo os quais a desistência é válida independentemente da aquiescência da autoridade ou de litisconsortes, resguardada a ordem pública.
Importante: essa faculdade alcança o momento a qualquer momento antes do término do julgamento, inclusive após prolação de sentença, não se sujeitando à vedação do art. 267, §4º do CPC aplicável a outros tipos de ações.
Assim, José pode desistir do writ nas condições apontadas, sem necessidade de anuência da parte contrária, até que o julgamento se encerre.
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