Questão FC239782
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso haja dupla vacância no último biênio do mandato, a disciplina sobre o processo de escolha do governador do estado e d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2023
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, caso haja dupla vacância no último biênio do mandato, a disciplina sobre o processo de escolha do governador do estado e do prefeito do município compete
- à União, se decorrente de causas eleitorais.
- à União, independentemente se decorrente de causas eleitorais ou não eleitorais.
- sempre aos estados-membros.
- sempre aos municípios, por ser matéria de interesse preponderantemente municipal.
- aos estados-membros e aos municípios, respectivamente, se decorrente de causas eleitorais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Quando há dupla vacância no último biênio do mandato por causas eleitorais, a disciplina do processo de escolha do governador ou do prefeito compete à União.
Isso porque a matéria integra o campo do direito eleitoral, cuja competência legislativa é privativa da União (CF/88, art. 22, I).
O Código Eleitoral contém regra específica: o art. 224, §4º determina quando a eleição será indireta (se a vacância ocorrer a menos de seis meses do término do mandato) ou direta nos demais casos.
O STF consolidou esse entendimento, invalidando normas estaduais que, sob o pretexto de regular dupla vacância eleitoral no último biênio, suprimiam a realização das eleições (ADI 7137/71342).
Em suma: quando a causa da dupla vacância é eleitoral, a regulação é federal, cabendo à Justiça Eleitoral a organização do processo.
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