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Questão FC239783

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que não podem perder o mandato por infidelidade partidária em razão da transferência voluntária de agremia

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2020

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que não podem perder o mandato por infidelidade partidária em razão da transferência voluntária de agremiação os ocupantes dos cargos de

  1. Vereador e Deputado Federal.
  2. Prefeito e Senador.
  3. Deputado Estadual e Governador.
  4. Presidente da República e Deputado Federal.
  5. Senador e Deputado Estadual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que não perdem o mandato por mudança de partido os ocupantes dos cargos de Prefeito e Senador.

Isso decorre da distinção que o STF estabelece entre sistema proporcional e sistema majoritário. No sistema proporcional, o vínculo entre partido e mandato é mais forte, justificando a regra da perda do mandato por infidelidade partidária para preservar a escolha partidária do eleitor.

Já o sistema majoritário, aplicável às eleições de Prefeito e Senador, privilegia a figura do candidato. Nessa lógica, obrigar a perda do mandato por troca de legenda pode frustrar a vontade do eleitor e ferir a soberania popular, razão pela qual o STF declarou inaplicável a sanção nesses casos.

Assim, a jurisprudência exclui prefeitos e senadores da penalidade de perda do mandato por transferência voluntária de agremiação.

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