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Questão FC239788

Um município pretende proibir a instalação de farmácias a menos de 500 metros de estabelecimento de mesma natureza, a fim de permitir a instalação de comércio de outros setores no

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2024

Um município pretende proibir a instalação de farmácias a menos de 500 metros de estabelecimento de mesma natureza, a fim de permitir a instalação de comércio de outros setores no mesmo local. Para organizar ainda mais o espaço urbano, pretende ainda o município disciplinar sobre o uso e a ocupação de solo para instalação de torres de telefonia celular. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  1. o primeiro projeto é inconstitucional porque viola a livre iniciativa, enquanto o segundo é constitucional, pois insere-se na competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo.
  2. o primeiro e o segundo projetos são constitucionais, pois inserem-se na competência legislativa municipal para disciplinar sobre o plano diretor, assim como sobre o uso e a ocupação do solo.
  3. o primeiro e o segundo projetos são constitucionais, pois inserem-se na competência legislativa municipal para legislar sobre assunto de interesse local.
  4. o primeiro projeto é constitucional porque insere-se na competência legislativa municipal para disciplinar sobre o plano diretor, enquanto o segundo é inconstitucional, pois insere-se na competência legislativa da União para explorar serviços de telecomunicação.
  5. o primeiro projeto é inconstitucional porque viola a livre iniciativa, enquanto o segundo também é inconstitucional, pois insere-se na competência legislativa da União para explorar serviços de telecomunicação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta: a proposta que veda a instalação de farmácias a menos de 500 m de outra é inconstitucional por violar a livre iniciativa e a liberdade econômica, ao impor restrição desproporcional à atividade privada.

Tal norma funciona como entrave generalizado à concorrência e ao exercício de atividade lícita, configurando intervenção estatal que extrapola a razoabilidade exigida pelo princípio da liberdade econômica.

Por outro lado, é constitucional que o município discipline a instalação de torres de telefonia no âmbito do uso e ocupação do solo. Jurisprudência do STF reconhece a competência municipal (art. 30, I, II e VIII, CF) para regular assuntos de interesse local e planeamento urbano.

Assim, a primeira medida fere direitos econômicos; a segunda insere‑se legitimamente na esfera normativa municipal para ordenamento urbano.

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