FC ConcursosFC Concursos

Questão FC239801

Suponha que um Município tenha aprovado lei ordinária que proíbe terminantemente a atividade de queima da palha da cana de açúcar dentro do seu território. Nessa situação hipotétic

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2022

Suponha que um Município tenha aprovado lei ordinária que proíbe terminantemente a atividade de queima da palha da cana de açúcar dentro do seu território. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Constituição Federal e o entendimento do STF, é correto afirmar que a referida lei municipal

  1. é constitucional, com base na competência suplementar dos municípios.
  2. é inconstitucional, por violar a competência da União, que tem precedência, no caso.
  3. é constitucional, com base na sua competência legislativa suplementar para legislar sobre assuntos de interesse local.
  4. é inconstitucional, por invadir a competência legislativa privativa dos Estados.
  5. é constitucional, com fundamento na competência legislativa concorrente dos entes da Federação brasileira.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A lei municipal que proíbe integralmente a queima da palha da cana é inconstitucional porque conflita com a competência da União para regular matéria ambiental de alcance nacional e para estabelecer diretrizes uniformes.

O Município pode legislar sobre meio ambiente dentro do interesse local, mas tal norma deve ser harmônica com a disciplina federal; quando houver conflito, prevalece a norma federal, que prevê planejamento e transição do uso do fogo.

O Supremo Tribunal Federal, no RE 586224/SP (repercussão geral), declarou inconstitucional proibição municipal absoluta da queima, ressaltando a necessidade de ponderação entre proteção ambiental e preservação de empregos, em consonância com normas federais.

Assim, a lei municipal ultrapassou seus limites e foi considerada inválida por invadir competência regulamentar federal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo