Questão FC239808
Diante da autonomia das entidades federativas, a Constituição repartiu entre elas as competências, estabelecendo ainda as hipóteses de serem comum e privativa. Analisando a previsã
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2021
Diante da autonomia das entidades federativas, a Constituição repartiu entre elas as competências, estabelecendo ainda as hipóteses de serem comum e privativa. Analisando a previsão constitucional e a doutrina e jurisprudência sobre a matéria, podemos afirmar:
- é constitucional lei ou ato normativo estadual que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, respeitadas as regras gerais, e nos limites das peculiaridades locais.
- a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a lei estadual que entre em conflito, no que for contrária. Assim, a lei estadual que entre em conflito com superveniente lei federal com normas gerais, em matéria de legislação concorrente, não é, por esse fato, inconstitucional, havendo apenas suspensão de sua eficácia.
- é constitucional norma da Constituição Estadual que caracterize como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado à convocação da Assembleia Legislativa, bem como o não atendimento pelo governador, secretário, ou titular de entidade da administração pública, a pedido de informações da mesma Assembleia. Trata-se, na verdade, de medida de interesse local que visa conferir efetividade aos meios de controle.
- compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, artigo 22, XXIV), admitida a suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, como nas hipóteses de currículos e conteúdos programáticos ou vedação de conteúdo considerado impróprio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente que, na legislação concorrente, a União fixa as normas gerais e os Estados têm competência suplementar.
Quando a União edita lei federal superveniente que contenha normas gerais, ela suspende a eficácia da lei estadual apenas na parte em que esta for contrária à norma federal (CF, art. 24, §4º).
Isso significa que a lei estadual não é automaticamente declarada inconstitucional; há mera suspensão de eficácia. Se a lei federal que impôs a suspensão for revogada, a norma estadual recupera sua vigência plena, naquilo que não conflitar com a Constituição.
O entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência do STF.
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