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Questão FC239808

Diante da autonomia das entidades federativas, a Constituição repartiu entre elas as competências, estabelecendo ainda as hipóteses de serem comum e privativa. Analisando a previsã

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2021

Diante da autonomia das entidades federativas, a Constituição repartiu entre elas as competências, estabelecendo ainda as hipóteses de serem comum e privativa. Analisando a previsão constitucional e a doutrina e jurisprudência sobre a matéria, podemos afirmar:

  1. é constitucional lei ou ato normativo estadual que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, respeitadas as regras gerais, e nos limites das peculiaridades locais.
  2. a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a lei estadual que entre em conflito, no que for contrária. Assim, a lei estadual que entre em conflito com superveniente lei federal com normas gerais, em matéria de legislação concorrente, não é, por esse fato, inconstitucional, havendo apenas suspensão de sua eficácia.
  3. é constitucional norma da Constituição Estadual que caracterize como crime de responsabilidade a ausência injustificada de secretário de Estado à convocação da Assembleia Legislativa, bem como o não atendimento pelo governador, secretário, ou titular de entidade da administração pública, a pedido de informações da mesma Assembleia. Trata-se, na verdade, de medida de interesse local que visa conferir efetividade aos meios de controle.
  4. compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, artigo 22, XXIV), admitida a suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, como nas hipóteses de currículos e conteúdos programáticos ou vedação de conteúdo considerado impróprio.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa assinala corretamente que, na legislação concorrente, a União fixa as normas gerais e os Estados têm competência suplementar.
Quando a União edita lei federal superveniente que contenha normas gerais, ela suspende a eficácia da lei estadual apenas na parte em que esta for contrária à norma federal (CF, art. 24, §4º).

Isso significa que a lei estadual não é automaticamente declarada inconstitucional; há mera suspensão de eficácia. Se a lei federal que impôs a suspensão for revogada, a norma estadual recupera sua vigência plena, naquilo que não conflitar com a Constituição.
O entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência do STF.

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