Questão FC239817
Considere que João pretende se aposentar voluntariamente e busca o setor de Recursos Humanos da Secretaria a que está vinculado para fazer uma consulta. Após obter alguns esclareci
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
VUNESP · 2023
Considere que João pretende se aposentar voluntariamente e busca o setor de Recursos Humanos da Secretaria a que está vinculado para fazer uma consulta. Após obter alguns esclarecimentos, a ele é informado que não terá direito ao benefício, pois não está há cinco anos na mesma classe da carreira, como exigido pelo artigo 40, § 1o, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998.
João esclarece, contudo, que o requisito em questão está devidamente preenchido, pois o ocupa o mesmo cargo há quarenta anos e o que ocorreu, nesse período, foram promoções a classes distintas pertencentes a mesma carreira.
Com base na situação hipotética, o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
- João está correto, pois para a aposentadoria voluntária é exigido o prazo mínimo de cinco no cargo efetivo e não à classe na carreira alcançada mediante promoção.
- João não está correto, pois a Constituição Federal exige a presença, no período de cinco anos, no nível da carreira em que o servidor público se deseja aposentar.
- A discussão mostra-se impertinente, pois a Constituição Federal não exige tempo mínimo no cargo para requerer a aposentadoria voluntária.
- João está correto e o requisito dos cinco anos no mesmo cargo, para se requerer o benefício, também é extensível para o pedido de aposentadoria compulsória.
- A presença do requisito de cinco anos, no mesmo cargo, será dispensada caso João exerça a função de magistério em instituição de nível superior.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o dispositivo constitucional (art. 40, §1º, III, na redação da EC 20/1998) exige cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Uma promoção por acesso para outra classe da mesma carreira não cria novo cargo; trata‑se de mera progressão funcional. Logo, não há que se falar em reinício do prazo quinquenal.
O STF, em repercussão geral (Tema 1.207, RE 1.322.195/SP, julgamento de 31.03.2022), firmou esse entendimento: a alteração de classe não descaracteriza o tempo já cumprido no cargo efetivo para fins de aposentadoria.
Portanto, João, que ocupa o mesmo cargo há 40 anos com promoções de classe, atende ao requisito dos 5 anos no cargo efetivo e pode requerer a aposentadoria voluntária.
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